sexta-feira, 16 de abril de 2010

Auxilio Reclusão

Escola Estadual: Adventor Divino de Almeida
Professora: Vanja
Aluno:Antonio Maike Benites de Sousa ano:2º A


Auxilio reclusão é um beneficio para pessoas que estavão presas ,que durante de regime-fechado ou regime-semi aberto.
Para a concessão do beneficio,é necessarioo cumprimento dos seguintes requisitos:
-o segurado que tiver sido preso não poderá estar recebendo o salario da empresa na qual trabalhava e de auxilio-doenças,aposentadoria;
-a reclusão deverá ter ocorrido no prazo na qualidade do segurado.
Em todos os casos:
- requerimento feito por familiar dependente:esposa(o), filhos,pais,irmãos;
-documentos pessoais do familiar beneficiado: rg,cpf,pis,pasep.

Empregado/desempregado:

O numero de identificação do trabalhador;
documentos que comprovem o recolhemento á prisão e devera ser renovado a cada trimestre;
carteira de trabalho;
rg;
cpf(cadastro de pessoa fisca)

Empregado domestico:
rg,
carteira de trabalho;
documento que comprove o efeito recolhemento á prisão que devera ser renovada a cada trimestre;
cpf(cadrasto de pessoa fisica).